O jornal “O Globo”, 21 de fevereiro, traz matéria sobre como uma iniciativa da cidade fluminense de Cabo Frio mostra que é possível um aeroporto ser funcional, lucrativo, com baixos custos e… privado.
“No ano passado, o aeroporto de Cabo Frio transportou 140 mil passageiros, obteve uma receita de R$ 45 milhões, recebeu os maiores aviões cargueiros do mundo e ganhou novos voos regulares. Com isso, a empresa, que já investiu R$ 35 milhões no projeto, além dos R$ 50 milhões de investimentos públicos, tornou-se a maior geradora de ICMS na cidade (graças ao aeroporto foram recolhidos R$ 80 milhões no ano passado) e a empresa chegou, pela primeira vez, no topo do ranking de maior contribuinte de ISS do município”.
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Cerca de 1,5 mil vagas destinadas a funcionários concursados são ocupadas por trabalhadores terceirizados no Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit). O número de prestadores de serviços em situação irregular corresponde a metade do efetivo do órgão.
Segundo matéria publicada no “Estadão”, os funcionários terceirizados ocupam cargos em setores estratégicos como de engenharia, financeiro e administrativo.
Mais de metade das senhas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) – que permitem, por exemplo, autorizar ou bloquear pagamentos e fazer registros de inadimplência de empresas e órgãos públicos – estão nas mãos de terceirizados.
Na Coordenação-Geral de Meio Ambiente, responsável por obter cerca de 50 licenças ambientais por ano, além de negociar com órgãos como o Ibama e a Funai, 41 dos 50 funcionários são contratados. Na Coordenação-Geral de Planejamento, que programa investimentos e elabora o orçamento, são 40 entre 57 integrantes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades em sucessivas auditorias e determina ajustes nos contratos de terceirização do Dnit, desde 2005. Dirigentes da autarquia chegaram a ser multados, em 2009, por não providenciar a contratação de pessoal.
Fonte: Estadão
Uma pesquisa realizada pela consultoria Idealo revelou que os produtos da Apple no Brasil são os mais caros do mundo, segundo o jornal “Folha de S. Paulo”. Os preços cobrados pelas Apple Store dos itens mais populares da marca (iPad 2, Macbook Air, iPod Touch, MacBook e iMac) foram somados e divididos por cinco. O preço médio brasileiro ficou em R$ 2.387,79, o mais caro entre 37 países. Entre os mais baratos estão os cobrados na Malásia (R$ 1.382,50), Canadá (R$ 1.384,70) e Hong Kong (R$ 1.391,02).
O Brasil também ficou em último na lista que mede o país em que é feito o melhor negócio. Para isso, o levantamento comparou o preço cobrado nas lojas on-line da Apple com a renda per capita dos países.
Segundo a especialista do Instituto Millenium e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral, o desempenho do país é culpa da carga tributária e dos custos de importação.
Para os produtos entrarem no Brasil, são cobrados ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS/Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Imposto de Importação. Além disso, há todo o custo logístico para trazer os produtos até o país.
A pedido da “Folha”, o IBPT calculou o preço dos cinco aparelhos do levantamento sem a carga tributária. O preço do iPod Touch seria de R$ 363,45; o do iPad 2, de R$ 991,74; o do MacBook Air, de R$ 2.270,24; o do MacBook Pro, de R$ 2.389,02; e o do iMac, de R$ 2.654,54.
Fonte: Folha de S. Paulo
Entusiasmado com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Sebastião Ventura da Paixão, advogado e especialista do Instituto Millenium, disse que a decisão do Supremo representa uma “vitória para a democracia brasileira”. “Temos que lembrar que essa lei partiu da iniciativa popular e teve apoio de mais de dois milhões de brasileiros, que estavam cansados do patológico quadro de corrupção política.”, disse.
Para Paixão, a Lei da Ficha Limpa contribuirá para a reformulação dos quadros políticos a partir das eleições municipais de outubro de 2012 e para a moralização da política nacional.
Os ministros que votaram contra a lei alegam que ela fere o princípio da presunção de inocência e atinge direitos políticos garantidos pela Constituição. O presidente do STF, o ministro Cezar Peluso, disse que o caráter transitório da condição de réu impede que as pessoas sofram qualquer tipo de restrição. Peluso criticou o fato de se julgar os políticos por atos passados e disse que a aprovação da lei representa “uma retroatividade maligna”.
Paixão afirma que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e deve ser relativizado em algumas circunstâncias: “A Suprema Corte reconheceu que a regra da presunção de inocência possui, sim, uma eficácia normativa irrevogável em matéria criminal. Mas, em material eleitoral é possível, justamente por ser uma questão mais sensível aos clamores democráticos, que haja uma certa relativização.”
O especialista ressalta, ainda, que os políticos atingidos pela lei já são condenados em segunda instância ou por um órgão colegiado. “Há uma exigência de que a decisão que gera a inelegibilidade do candidato tenha sido confirmada por órgão colegiado judicial. Não se trata apenas de uma acusação ou de um mero indício. Há de existir uma decisão confirmada por órgão judicial de segundo grau.”
Sobre a responsabilidade dos Tribunais de Justiça locais, Paixão disse que confia no trabalho dos magistrados brasileiros para deliberar sobre o futuro das carreiras dos políticos. “A responsabilidade do judiciário sempre existiu. A questão é que, em virtude do advento da Lei da Ficha Limpa, haverá a conseqüência da inelegibilidade. Mas, se existir a alguma situação desproporcional, alguma situação de anormalidade processual, o candidato poderá buscar a proteção das cortes superiores. Existem instrumentos para atribuir efeitos suspensivos, evitanado que situações de injustiça venham a prejudicar indevidamente o acusado.”
Segundo dados do Banco Mundial, o tempo que se leva para abrir uma empresa no Brasil, apesar de ter encolhido 20% nos últimos cinco anos, ainda segue entre os maiores do mundo. O processo, que já chegou a durar 152 dias em 2007, hoje dura 119, colocando o país em 179º no ranking de burocracia realizado entre 183 países. Dos países que compõe o BRICs, o Brasil é o mais lento para a abertura de novas empresas. Apenas Guiné Equatorial (137 dias), Venezuela (141), República do Congo (160) e Suriname (694 dias) têm processos mais demorados.
Jorge Zaninetti, advogado e sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro disse ao jornal “Folha de S. Paulo” que “para abrir uma empresa no Brasil são necessários registros nas três instâncias (federal, estadual e municipal) e, muitas vezes, é preciso esperar sair um documento para pedir o outro”. Segundo o advogado, abre-se um negócio na China por um sétimo do preço do Brasil.
O economista e especialista do Imil, Alfredo Marcolin Peringer, destacou os prejuízos econômicos vigentes no país com o chamado custo Brasil:
“Todas as empresas são prejudicadas, das micro às grandes. Na verdade, quanto maior a empresa maior o problema. A Gerdau, por exemplo, têm unidades no mundo inteiro, mas aqui os trâmites burocráticos criam barreiras para o desenvolvimento. Em 2010 as empresas nacionais do grupo gastaram 20 bilhões só para cumprir 97 obrigações ditas acessórios, vias, formulários, livros que precisam ser preenchidos na hora do pagamento de tributos vigentes. Esse intervencionismo que maneia o desenvolvimento das empresas brasileiras, por meio de inúmeras normas, impede o desenvolvimento, aumenta o custo para que empresas operem aqui e o país acaba perdendo competitividade. Como consequência, a compra de bens no exterior se torna mais barata. Quando isso acontece o governo cria mais um problema: aumenta as tarifas de importação e prejudica ainda mais o crescimento econômico. O país é demasiadamente fiscalista e intervencionista”, afirmou.
Peringer alertou para a necessidade urgente por reformas que diminuam a burocracia e a carga tributária nacional: “Se o Brasil não fizer reformas o mercado vai fazer, e da pior maneira possível. É quando nasce o caos e nós entramos em um mundo totalitário, numa Cuba ou Venezuela. O governo precisa fazer sua parte, começando a reduzir de tamanho. Além disso, precisa conter gastos. Quanto mais gasta mais tira do setor privado, impedindo-o de se desenvolver, prejudicando o investimento e a poupança. Infelizmente temos uma péssima gestão governamental, um Judiciário fraco, um sistema regulatório complicado e recursos mal aplicados devido à corrupção”.
A carga tributária também foi alvo de críticas do especialista, que destacou os danos sociais causados pelos impostos provenientes do consumo. Para Peringer, os pobres são os mais prejudicados com a ineficiência do Estado: “Temos um sistema que pune os mais pobres principalmente através do consumo, porque quando vão ao supermercado ‘pagam dois e levam um um’. No Brasil 80% dos tributos provém do consumo e só 20% da renda. Nos EUA é exatamente o contrário: 80% da renda e 20% do consumo. Vivemos para alimentar a máquina pública”.
O engenheiro Marcelo Henriques de Brito, também especialista do Imil, em artigo publicado no “Jornal do Commercio” apontou mais um prejuízo que a burocracia causa ao empreendedorismo e à pequenas empresas: “Muitos empresários de pequenas empresas não são de fato movidos pela pressão da rentabilidade. O empreendedor comum possivelmente avalia que o êxito de uma realização não pode ser medido apenas pelo resultado financeiro: vale também a satisfação pessoal pela sensação de fazer algo construtivo. O pesadelo de aborrecimentos burocráticos esmaece o sonho empresarial e, assim, arrefece a motivação em focar uma atividade geradora de produtos, serviços ou empregos, que irradia bem-estar. Não é nada fácil acompanhar tanto os pagamentos de diferentes tipos de obrigações tributárias para um mesmo evento, quanto os envios periódicos de várias declarações às autoridades tributárias, incluindo as declarações acessórias, cuja frequência ou complexidade tende a crescer”.
A Prefeitura de Alto Santo, no estado do Ceará, pedia um novo levantamento da pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas a Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a alteração da contagem populacional do Censo 2010.
A administração da cidade alegava que o número de habitantes revelado no Censo estava abaixo do real e que o suposto erro levou o município a receber uma verba menor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja distribuição respeita o coeficiente populacional das localidades, conforme determinação da Fazenda Nacional.
No entanto, a Procuradoria Federal do Estado do Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal junto ao IBGE (PF/IBGE) explicaram que o decréscimo observado foi comprovado. Os procuradores ressaltaram que o Censo do IBGE utiliza critérios homogêneos para todos os municípios do país, mediante metodologia científica, com presunção de legalidade e legitimidade. Afirmaram, ainda, que em nenhum momento o gestor de Alto Santo conseguiu ofereceu contraprova que demonstrasse que a contagem revelada no levantamento de 2010 estava incorreta.
Fonte : AGU
Depois de um julgamento que se estendeu por dois dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham renunciado a mandato para escapar de processo por quebra de decoro. As regras são válidas para as eleições deste ano e deverão ter forte impacto sobre a formação dos novos quadros da administração pública.
Na sessão desta quinta, a fase final do julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade da lei. Com isso, chegou a sete o número de ministros favoráveis a proibição de candidaturas de políticos de ficha suja. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Rosa Weber já tinham se manifestado a favor das novas regras criadas a partir de uma iniciativa popular.
O ministro Celso de Mello, sétimo a proferir seu voto, defendeu a inconstitucionalidade do principal ponto da lei. Segundo ele, a lei não pode atingir políticos que, embora condenados em órgãos colegiados, podem ainda recorrer da decisão. Destacou ainda que ela não pode retroagir a fatos anteriores.
- Não admito que uma decisão ainda recorrível possa gerar inelegibilidade.
Ele também criticou o Congresso, que em 2010 aprovou a lei a partir de um projeto de iniciativa popular.
- O Congresso Nacional, em matéria de sua competência, pode muito. E não há dúvida quanto a isso. Mas eles não podem tudo, pois acima do poder que se reconhece ao Legislativo, situa-se a autoridade incontrastável da Constituição da República.
Porém, o ministro reconheceu parte da lei como constitucional. Para Mello, os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
Após o julgamento, em conversa com jornalistas, o ministro Celso de Mello, voto vencido, destacou que a lei passou pelo Supremo sem nenhuma alteração.
- O fato é que a lei, em sua integralidade subsiste, sem qualquer modificação introduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É portanto plenamente aplicável às eleições agora de 2012.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, terminou o julgamento votando pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, não é possível tornar inelegível alguém condenado em órgão colegiado que ainda pode recorrer da decisão.
- O que se quer preservar é a condição do réu antes do julgamento para que ele não seja tratado como era antes da Revolução Francesa.
Ministra Carmen Lúcia mudou parte do voto
Mais cedo, a ministra Carmen Lúcia chegou a mudar parte do seu voto, proferido na quarta-feira. Ela, que tinha concordado com mudanças feitas pelo relator, Luiz Fux, em torno do tempo de inelegibilidade, agora é a favor da total constitucionalidade da lei. Além de Carmen Lúcia, outros cinco ministros discordam de Fux nesse ponto: Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carlos Ayres Britto. Ou seja, a maioria dos onze ministros é contra o relator nessa questão.
Fux, apesar de favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, quer reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela lei, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que, se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos – uma pena proibida pela Constituição Federal.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.
O ministro ponderou que, se essa regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos – uma pena proibida pela Constituição Federal.
Gilmar Mendes considerou a lei inconstitucional e avaliou que ela fere o princípio da presunção da inocência. Como será possível que um candidato, a partir da validação da lei, seja proibido de se candidatar sem uma condenação definitiva pela Justiça, Mendes argumenta que a Constituição será violada:
- A presunção de inocência, embora oriunda da esfera criminal, irradia-se sempre contra o abuso a que se imponha ao réu. Há restrição de direitos sem condenações transitadas em julgado – defendeu Mendes.
O ministro também atacou a possível inelegibilidade prevista na lei em função de decisão de conselhos profissionais:
- Existem dezenas e centenas de conselhos profissionais no Brasil. Admitir-se a inelegibilidade de um indivíduo por decisões desse conselhos me parece inaceitável. Existe uma infinidade de estatutos. Ao aceitar essa inelegibilidade, esta corte estará a chancelar a insegurança jurídica e a disputa de facções políticas dentro desses conselhos, que não tem autoridade constitucional para cercear direitos fundamentais do cidadão.
Ayres Britto votou pela total constitucionalidade da lei, discordando da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade. Em novembro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, Fux defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma pequena mudança para reduzir o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
O ministro Ayres Britto citou os princípios da moralidade e da probidade na vida pública e reproduziu frase do ex-presidente da Câmara Ulysses Guimarães para defender a Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a tradição brasileira de respeito ao erário é péssima.
- A corrupção é o cupim da República – disse Ayres Britto.
Além de Ayres Britto, já votaram a favor da norma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. Até o momento, apenas Dias Toffoli votou contra.
Em tentativas anteriores de votar a Lei da Ficha Limpa, o julgamento havia terminado empatado porque faltava a nomeação do 11º ministro, vaga deixada por Ellen Gracie. Rosa Maria Weber desempatou a favor da constitucionalidade da norma.
Lewandowski foi o primeiro a votar nesta quinta-feira
Lewandowski, primeiro a votar nesta quinta-feira, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa e, assim como Ayres Britto, discordou da alteração proposta pelo relator Luiz Fux em relação ao tempo de inelegibilidade.
- Todas as penas foram feitas de forma consciente, absolutamente dosadas pela racionalidade pelo Congresso Nacional após profunda discussão. Tomo a liberdade de aderir integralmente ao voto do ministro Joaquim Barbosa – disse Lewandowski.
Celso de Mello, que ainda não votou, mas já se manifestou várias vezes contra a lei, votou a atacar duramente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, a lei fere o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro criticou especialmente a inclusão de decisões de tribunais de júri como uma das possibilidades de reprovação de registro de candidatura. O ministro argumenta que se trata de um órgão de um primeira instância. O texto da Lei da Ficha Limpa proíbe políticos condenados por órgãos colegiados (segunda instância) de se candidatar.
- A questão é esta: pode o Congresso Nacional, mediante uma ponderação de valores, submeter um direito fundamental, que é tão claramente anunciado no texto constitucional? – questionou Celso de Mello.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já havia defendido a validade da lei em ocasiões anteriores, o que foi lembrado no início de seu pronunciamento nesta quinta-feira.
- A minha posição é sobejadamente conhecida.
Nesta quinta-feira, ele voltou a destacar que a lei passou por várias etapas até ser aprovada. Nasceu de um projeto de lei de iniciativa popular, foi aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pela Presidência da República sem vetos.
- Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso, explícito dos representantes da soberania nacional.
Na quarta-feira, Carmen Lúcia acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Rosa Weber – assim como já havia feito Joaquim Barbosa – votou pela total constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: “O Globo”
O Carnaval está chegando e muitos foliões já estão comprando fantasias e adereços para comemorar. Nesse período, o cidadão brasileiro não deve esquecer que mesmo em momentos festivos continua pagando uma grande quantidade de impostos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária incidente em uma fantasia de carnaval é de 36,41%, se a roupa for feita com tecido. Com arame, os impostos equivalem a 33,91% do valor.
Os tributos embutidos no valor dos produtos mais consumidos no Carnaval são altos. No caso dos colares havaianos os impostos representam 45,96% do preço. O spray de espuma, 45,94%, confete ou serpentina 43,83%, máscara de plástico 43,93%. No caso do pandeiro, 37,83% do preço é formado por impostos.
Abaixo segue uma lista com a porcentagem equivalente de impostos incidentes nos seguintes produtos:
Agogô – 38,74%
Água mineral – 44,55%
Apito – 34,48%
Biquíni com lantejoulas – 42,19%
Cachaça – 81,87%
Caipirinha – 76,66%
Cerveja (lata) – 55,60%
Cerveja garrafa – 55,60%
Hospedagem em hotel – 29,56%
Pacote hotel, ingresso e van – desfile carnaval – 36,28%
Refrigerante (lata) – 46,47%
Refrigerante garrafa – 44,55%
Spray espuma – 45,94%
Chope – 62,20%
Corneta – 34,00%
Água de coco – 34,13%
Fonte: IBPT
Uma pesquisa, realizada pela consultoria americana Airinc, mostrou que o Brasil está em 13º lugar entre os 35 países com a gasolina mais cara do mundo. Os motoristas brasileiros pagam 70% a mais do que os nova iorquinos pelo litro do combustível. Nem a política de controle de preços de combustível do governo federal é capaz de conter a inflação no preço dos combustíveis. Em São Paulo, o litro da gasolina custa R$ 2,90, contra R$ 2,08 em Buenos Aires e R$ 1,71 em Iorque.
Alguns especialistas alegam que os impostos cobrados sobre os produtos nas bombas são os responsáveis pelo seu encarecimento. Sobre o preço da gasolina vendida ao consumidor incidem os seguintes impostos: 39% de carga tributária (ICMS, Cide,PIS/Pasep e Confins). Outros 18% são de margem da distribuidora e revendedora, 9% do custo do álcool anidro (adicionado à gasolina) e mais 34% dos custos com o refino.
Fonte: O Globo
Nove anos e oito meses. Foi a pena estipulada pela Justiça Federal de Minas Gerais para o empresário Marcos Valério, pivô do escândalo do mensalão. Valério e seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso, foram condenados pelos crimes de sonegação tributária e falsificação de documento público.
João Antônio Wiegerinck, especialista do Instituto Millenium, acredita que, no caso da condenação de Valério, “o trabalho da Justiça ficou pela metade”.
Para Wiegerinck, o judiciário pecou por não ter “assumido” publicamente que os crimes do empresário “foram praticados para a manutenção de um esquema de corrupção”.
Só em 2007, a sonegação foi calculada em R$ 90 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os acusados usaram “diversas condutas fraudulentas” para sonegar tributos entre 2003 e 2004. O MPF explicou que a contabilidade da SMP&B registrou “vultosos recursos”, quase todos lançados como empréstimos para o Partido dos Trabalhadores (PT), de forma incorreta.
No ano passado, Valério foi condenado a seis anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro, mas recorreu da sentença em liberdade. Assim como em 2011, o empresário terá o direito de recorrer a nova sentença em liberdade.
Em maio, Valério voltará ao banco dos réus, nessa ocasião ele será julgado pelo envolvimento no mensalão. Wiegerinck criticou a dissolução dos julgamentos do empresário. “Condena-se agora por algumas coisas menores, criando a impressão de punibilidade. Mas, ficamos sem saber o que vai ser feito no julgamento do mensalão.”