Ministros do STF dizem que cabe aos pais decidir os programas assistidos pelos jovens

1 de dezembro de 2011
Autor: Instituto Millenium

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Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres, Cármem Lúcia, José Antonio Toffoli, Luiz Fux consideram a legislação que prevê o pagamento de multa pelos meios de comunicação que desrespeitarem a classificação etária em sua programação como inconstitucional.

Os magistrados entenderam que a norma viola o direito liberdade de expressão. O relator do processo, o ministro José Antonio Toffoli, declarou que a lei representa um abuso constitucional. Toffoli acredita que o controle do acesso dos jovens aos programas de TV é uma obrigação dos pais.

Alinhada com a posição do ministro Toffoli, Cármem Lúcia deu uma sugestão para resolver o problema do contato de jovens com conteúdos inapropriados. “A família tem um ótimo mecanismo: desligue-se a televisão”.

A ação foi proposta pelo PTB em fevereiro de 2001 e o pedido de integração foi feito em maio deste ano pela Associação Brasileira de Radio e Televisão (Abert).

Para a Advocacia Geral da União e o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, a proteção à criança e ao adolescente é um dever do Estado. “A proteção da juventude não pode ser considerada inferior à liberdade de expressão”.

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Os artigos assinados não traduzem a opinião do Instituto Millenium. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate sobre os valores defendidos pelo Instituto e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  1. Até que em fim, os políticos querem a qualquer custo emcabrestar o povo e lhe tirar o tiquinho de poder de decisão que ainda tem.

    Falou…

    Cristovam


    01-12-2011 18:20:19

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