Há dúvidas sobre constitucionalidade da medida que se alastra por outros estados, além de Vitória, onde o juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória, mandou retirar do ar perfis no Twitter e no Facebook que alertam motoristas sobre blitze de trânsito na região metropolitana capixaba.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Francisco Caputo, a decisão contraria a liberdade de expressão. “O ideal seria exigir do Executivo municipal, estadual e federal um massivo investimento em educação. Só assim, teremos a sonhada paz no trânsito”, afirmou o representante da OAB-DF.
Já o coordenador do curso de direito digital da Fundação Getulio Vargas, Renato Opice Blum considera a decisão acertada. “O interesse coletivo ou social que envolve a segurança das pessoas prevalece ao interesse privado da liberdade de expressão”.
Fonte: Correio Braziliense
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