Autor de perfil falso na Internet deve ser penalizado? Conheça a proposta do Senado

1 de setembro de 2011
Autor: Maria Fernanda Macedo

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O site da Agência Senado ( em box à direita) está promovendo uma enquete que começa a tomar conta das redes sociais. A pesquisa pergunta ao internauta: “Você é a favor ou contra o projeto que torna crime a criação de identidade ou perfil falsos na internet”?

A PLS 101/2011 altera o Código Penal para criminalizar a criação de identidade ou perfil falsos na internet e outras condutas equiparadas. A proposta é do Senador Ciro Nogueira.

O texto da ementa diz:  “Decreto Lei nº 2.848/1940 – para tipificar como crime a prática de assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem; estabelece como pena a reclusão de um a três anos; dispõe que se o agente assume ou cria identidade ou perfil que diz respeito a outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a quatro anos. Assunto: Direito Penal e Processual Penal – Jurídico”

 Qual a sua opinião?

 Fonte: Agência Senado

 Leia mais no site do Instituto Millenium no texto de Denis Rosenfield: “Democracia e moralidade”

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Os artigos assinados não traduzem a opinião do Instituto Millenium. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate sobre os valores defendidos pelo Instituto e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  1. Concordo plenamente. Particularmente, já não suporto essas “redes sociais” onde há tanto exibicionismo. As pessoas não têm ainda a noção do quanto se expõem. As redes sociais têm que ter uma legislação própria. Com certeza há muita gente se aproveitando da inocência dos outros, através de perfis falsos e para estes deve haver punição.

    Ana


    02-09-2011 09:49:34

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