15 de janeiro de 2010
Autor: José Celso de Macedo Soares
O brasileiro reclama da lentidão do Judiciário na solução das causas. E tem razão. O Judiciário é a pedra angular de todo sistema democrático. A ele cabe impedir as violências e desrespeitos à lei pelo Executivo e corrigir as inconstitucionalidades emanadas do Legislativo. É a ele que o cidadão comum recorre quando se acha desrespeitado pelo poder público e nas diversas pugnas comuns. Mas ele quer que seus reclamos sejam resolvidos em tempo razoável.
Algumas considerações: quatro são os fatores que interferem no processo judiciário: a) advogados; b) juizes; c) burocracia inerente a cada repartição pública no Brasil; d) prolixidade de nossos códigos jurídicos. Analisaremos cada fator:
A maioria dos advogados exerce sua profissão com honestidade. Mas muitos, como em qualquer profissão, não fazem jus ao diploma. Protelam casos com recursos incabíveis, obstrução de processos, julgando que a defesa do cliente justifica tudo. Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil tem procurado coibir este comportamento, principalmente de advogados trabalhistas, os chamados advogados de porta de sindicatos, que instigam o trabalhador a entrar com reclamações incabíveis. A estes se acrescentam alguns advogados criminalistas, afrontando regras até em visita a clientes presos. Mas estes são minoria.
Falemos agora dos juízes. Sou de família de magistrados, por isto conheço bem o esforço que a maioria faz para cumprir suas obrigações, trabalhando até fora de suas horas normais. Mas, ao mesmo tempo, difícil afastar de certos juizes a empáfia e a arrogância, sua posição olímpica em relação à Sociedade, cheios de si pelos “excelência”, “meritíssimo” e “máxima data vênia” que exigem no tratamento a eles dispensados. Isto precisa ser corrigido.
Quanto à burocracia, nada precisamos acrescentar. Ela é inerente a todas as repartições no Brasil. Mas o Judiciário poderia utilizar mais a informática e a própria internet para agilizar os processos. Leio que o processo está em curso.
Finalmente, acho que a causa principal da morosidade deriva de nossos códigos, principalmente os de processo. Transcrevo, em favor do raciocínio, trecho do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves: “A forma de nossas escrituras públicas é, até hoje, regida pelas ordenações Filipinas. Inúmeros termos, compromissos e formalidades forenses constituem sobrevivência das Ordenações do Reino de Portugal. E a forma dos editais, precatórios e rogatórias reflete a linguagem de D. João VI”. Outro exemplo: Antônio Carlos Mendes Gomes, do Conselho de Política Social e Trabalhista da Firjan – Federação das Industrias do Rio de Janeiro, mostra a extrema burocratização da Legislação Trabalhista. Até recentemente, além dos 922 artigos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação complementar era regida por 145 leis ordinárias, quatro leis complementares, 12 decretos-lei, 79 decretos, 54 portarias, 55 resoluções, 361 enunciados de súmulas e 91 precedentes normativos do Tribunal Superior do Trabalho. Será que nossos juristas não pensam em simplificar isto?
Como resultado de todo este emaranhado de Códigos e Leis, a média de congestionamento dos processos (porcentual de processos não julgados) é: Justiça Estadual, 74%; Justiça Federal, 58,1%; Justiça do Trabalho, 46,7 %. A Justiça Estadual campeã de congestionamento é a do Maranhão, com 86,9% de processos não julgados, seguida de Alagoas (86,8%) e Bahia (86,4%), segundo “O Globo” de 20/02/2009. Isto gera a impunidade.
A revisão de nossos códigos é tarefa urgente, e leio com satisfação que já há grande movimento de Associações de Magistrados neste sentido. Quanto à Justiça do Trabalho, deve-se incentivar a resolução das demandas pelo processo da arbitragem. É o método seguido pelos paises adiantados, como Estados Unidos e Japão, onde nem um por cento das demandas trabalhistas chegam à justiça comum. A quase totalidade é resolvida pela arbitragem, com grande economia de custos para o Estado e rapidez de solução.
Quanto à impunidade gerada pela morosidade dos julgamentos, favorecendo principalmente políticos corruptos, parece que quem tem razão é o jornalista Nelito Fernandes: “No Brasil só quem fica preso é restituição do Imposto de Renda”.
Os artigos assinados não traduzem a opinião do Instituto Millenium. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate sobre os valores defendidos pelo Instituto e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.