A racialização do Brasil

4 de setembro de 2009
Autor: Caio Resende

pequeno normal grande

“Nunca é demais esclarecer que a ciência contemporânea, por meio de pesquisas genéticas, comprovou a inexistência de “raças” humanas. Os estudos do genoma humano comprovam a existência de uma única espécie dividida em bilhões de indivíduos únicos… A noção de “raça”, que insiste em dividir e classificar os seres humanos em “categorias”, resulta de um processo político-social que, ao longo da história, originou o racismo, a discriminação e o preconceito segregacionista.”
Gilmar Mendes

As palavras acima foram publicadas no parecer em que o Presidente do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar contra o programa de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), proposta pelo Partido Democratas. Cabe, ainda, o julgamento do mérito da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Posso estar sendo precoce, ou até mesmo demasiado otimista, mas tais palavras não encerrariam o voto do Ministro Gilmar Mendes para a questão proposta? O Ministro Gilmar, pela forma que escreveu, deixa claro sua concordância com as conclusões da “ciência contemporânea”. Sendo assim, como justificar a existência de uma política oficial baseada em um conceito que, segundo a “ciência contemporânea”, não existe?  Se, como sustenta o próprio ministro, “a noção de raça… resulta de um processo político-social que, ao longo da história, originou o racismo, a discriminação e o preconceito segregacionista” qual a vantagem em ressuscitar (ou dar maior relevância) a esse conceito?

Que fique claro: raças humanas não existem. O conceito de raça foi uma construção sociológica de defensores da doutrina racismo, sendo essa a maior beneficiária de sua “ressurreição”. Quando indivíduos passam a ser beneficiados ou prejudicados com base em um critério puramente racial, estimula-se o próprio racismo. A tentativa de consolidação de um conceito de raça no Brasil é hoje promovida por aqueles que insistem em qualificar nosso país como um país racista. Não é. O racismo existe, mas não é, nem foi desde o século XIV política de Estado ou mesmo, base de movimentos, oficiais ou sociais, relevantes. Daí a não justificar qualquer tipo de política oficial discriminatória, em qualquer direção (seja discriminando minorias ou maiorias).

É importante que se tenha em mente, para aqueles que pormenorizam a discussão de cotas raciais nos vestibulares, que a racialização do acesso ao ensino superior é apenas o aspecto mais notório de um movimento mais profundo: a tentativa de racialização institucionalizada das relações sociais no Brasil. Esse movimento tem várias faces, todas embaladas num envoltório da busca por uma suposta “justiça racial”: a criação de órgãos oficiais para lidar com a “questão racial” (cujo exemplo mais notório é a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – sim, a mesma do escândalo dos cartões corporativos), a proclamação de “leis raciais” (dentre as quais se destacam o famigerado “Estatuto da Igualdade Racial” do Senador Paulo Paim PT/RS) e, em sua face mais notória, a promoção de cotas raciais no acesso a universidades públicas (medida que o Senador Paulo Paim tenta “legalizar” e ampliar para todos os concursos para investidura em cargos e empregos públicos na administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta).

A consequência desse movimento não poderia ser outra: dá-se força e notoriedade ao conceito de raça (cientificamente inexistente, segundo a ciência contemporânea – nunca é demais lembrar). Conceito que, sob a ótica da sociedade como um todo, jamais congrega, somente segrega. Sua consolidação trará, consigo, cada vez mais, a obrigatoriedade de que as pessoas se sintam parte de determinado grupo racial. Pior: no caso das cotas raciais, atrela a “escolha” de determinado grupo a uma série de benefícios ou prejuízos. Ou seja, passa às pessoas, mais especificadamente aos nossos jovens, a ideia de que, numa sociedade supostamente igualitária, o exercício pleno de seus direitos está condicionado ao pertencimento ou não a determinado grupo racial. A lembrança de Estados raciais, nesse caso, não é acidental.

Em um país em que grande parte da população não sabe dizer a que “raça” pertence (e parece não ter o mínimo interesse na informação), qual o interesse em obrigar os brasileiros a, sim, pertencerem a determinada raça? Qual o interesse público em contrapor “brancos” e “negros”? Qual a vantagem em se segregar brasileiros e brasileiras em grupos raciais? Seria essa a melhor forma de educar nossos jovens nos  “valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida”[1]?

No artigo 11 do “Estatuto da Igualdade Racial” o senador Paulo Paim prega que:

“Art. 11. O quesito raça/cor será obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso no Sistema Único de Saúde, tais como:
I – cartões de identificação do SUS;
II – prontuários médicos;
III – fichas de notificação de doenças;
IV – formulários de resultados de exames laboratoriais;
V – inquéritos epidemiológicos;
VI – estudos multicêntricos;
VII – pesquisas básicas, aplicadas e operacionais;
VIII – qualquer outro instrumento que produza informação estatística.” [grifo meu]

(Detalhe: como apontou o Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 82.424-2/RS, concluiu pela “inexistência de subdivisões raciais entre os indivíduos”. Novamente cabe a questão: como embasar uma lei em um conceito que, segundo a Corte Suprema desse país, simplesmente não existe?)

A Universidade de Brasília, por sua vez, vanguarda no processo de racialização do Brasil, continua inovando. A imagem abaixo é uma cópia de um formulário para inscrição no curso de Mandarim oferecido pela Universidade.

idiomasunb A racialização do Brasil

Como se pode perceber, o campo “Raça” é uma dos “dados pessoais” pedidos aos potenciais candidatos às vagas no curso. Atenção: não se trata de um vestibular, mas de um curso de Mandarim. Mais interessante, contudo, não é a simples presença do campo no formulário, mas o pequeno asterisco que o acompanha. Esse pequeno asterisco caracteriza o campo como de preenchimento obrigatório. Ou seja: para estudar uma língua estrangeira na UnB, a instituição obriga a todos os potenciais estudantes a se manifestarem sobre a que raça supostamente pertencem [2].

Esses são apenas exemplos do futuro reservado ao país caso predominem a visão dos defensores das “questões raciais”. Não é difícil imaginar os próximos passos desses “vanguardistas”. Cada vez mais, ao preencher um formulário, depararemo-nos com o campo em questão. E cada vez mais, com mais naturalidade, seremos compelidos a ver-nos identificados com uma raça, a um grupo específico, seja branco, negro ou amarelo. Identidade, CPF, carteira de motorista, diploma…. a todos esses documentos serão reservados um campo específico relativo à raça. O “Estatuto da Igualdade Racial” deixa evidente qual será o próximo passo nessa direção. Os cartões de identificação do SUS, juntamente com os formulários de acesso à Universidade de Brasília, serão apenas os primeiros documentos a explicitarem as supostas diferenças raciais entre os cidadãos brasileiros. Estará então construído um verdadeiro Estado racial no Brasil.

Nunca é demais lembrar que o famigerado Estatuto do Senador Paulo Paim já foi aprovado pelo Senado Federal. Na Câmara reside a esperança de barrar a oficialização da “raça”, e consequentemente do racismo, no Brasil. Como relembrou José Roberto Guzzo em artigo recente, “A grande vitória da humanidade contra a discriminação racial foi excluir das leis a palavra ‘raça’; o objetivo era estabelecer que todos têm direitos idênticos, sejam quais forem as suas origens, dentro da ideia de que todos os homens pertencem a uma “raça” apenas – a raça humana”. Destacam-se, ainda, as conclusões de Thomas Sowell, em seu livro “Ação afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico”, segundo o qual as percepções racializadas da sociedade são retroalimentadas pela distribuição de vantagens ou privilégios segundo critérios etno-raciais.
Se os parágrafos anteriores soam a muitos como uma verdadeira distopia racial, essa é em parte sua intenção. É necessário que aqueles que acreditam na defesa das liberdades e garantias individuais, da igualdade e da meritocracia manifestem-se, cada vez mais, contra a institucionalização do conceito “raça” no Brasil. Dos passos atrás que o país vem dando nos últimos anos em matéria de liberdade e meritocracia, esse seria, possivelmente, o maior deles.

“Leis raciais não servem para a redução das desigualdades entre brancos e pretos, pois atacam os efeitos, mas aprofundam as causas.”
José Roberto Militão

——————

[1] Preâmbulo da Constituição Federal.

[2] A imagem foi enviada por um amigo, revoltado em ter que prestar esse tipo de informação para simples inscrição em um curso de línguas.

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Os artigos assinados não traduzem a opinião do Instituto Millenium. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate sobre os valores defendidos pelo Instituto e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  1. A Constituição Federal Brasileira não passa de LETRA MORTA, senão vejamos:

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma SOCIEDADE LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA;
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    III – ERRADICAR A POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS RGIONAIS;
    IV – PROMOVR O BM D TODOS, sem preconceitos de origem, RAÇA, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    (….)

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º TODOS são IGUAIS perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE DO DIREITO à vida, à liberdade, à IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS em DIREITOS E OBRIGAÇÕES, nos termos desta Constituição;”

    Pela análise destes apenas 3 artigos vê-se o enorme hiato político-jurídico existente entre o SONHO CONSTITUCIONAL e a REALIDADE brasileira.

    Dizer que não há RACISMO no Brasil é o mesmo que dizer que não há TORTURA nas nossas delegacias. É o mesmo que admitir o tratamento DIGNO dado as presos em nossos presídios. É o mesmo que querer comprovar a igualdade de direitos entre homens e mulheres. É o mesmo que dizer que não há CLASSES SOCIAIS no Brasil.

    Desafio qualquer pessoa a admitir que discrimina pobre. Desafio qualquer delegado policial a admitir que há tortura em sua delegacia. Desafio qualquer gerente de presídio a demonstrar que em seu presídio os presos são tratados com dignidade. Desafio qualquer homem ou mulher a admitir que os direitos e obrigações entre ambos são iguais.

    Não vivemos somente de sonhos. A realidade é que impera em nossas vidas, traduzindo-se em angústia, frustração, injustiça, desespero, impotência e miséria (pelo lado dos EXCLUÍDOS). Pelo lado dos INCLUÍDOS (elite), o sonho é parelho à realidade.

    Qualquer ANTA conhece a solução para reduzir-se a DESIGUALDADE SOCIAL brasileira: o investimento pesado em EDUCAÇÃO PÚBLICA. Mas como isso não é problema da ELITE, então fica para segundo, terceiro, quarto planos.

    Quando o problema afeta a ELITE (crise do sistema financeiro), o Estado é OBRIGADO a intervir com DINHEIRO PÚBLICO (em bilhões) para “SALVAR O PLANETA”.

    Quando o prejuízo dos ruralistas bate à porta, está lá o Estado para refinanciar ou perdoar suas dívidas (com DINHEIRO PÚBLICO).

    Até mesmo quando o Estado deseja se desfazer de seus bens (privatização), os “compradores”(da elite) pedem DINHEIRO PÚBLICO emprestado (BNDES), quase a fundo perdido, para realizar a aquisição.

    Mas quando o assunto é investimento PESADO em educação pública…ah, isso pode esperar mais um pouco. Além do que, não há recursos disponíveis para isso, pois, o DÉFICIT ZERO tem que ser alcançado.

    Estou de saco cheio dessas BALELAS liberais.

    Juliano Rossini


    05-09-2009 12:00:37
  2. Excelente texto. Compartilho do seu otimismo: “há Juízes em Berlim” (resta saber e em número suficiente).

    P.s – Nome e e-mail são campos obrigatórios para enviar o comentário… Quanto tempo até que “raça” também seja?

    Thiago Barbosa


    09-09-2009 17:02:08

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